- 1 -Os funcionários que efetuam as contagens físicas são responsáveis pela elaboração e atualização dos inventários.
- 2 -As regularizações das fichas de inventário só podem ser efetuadas com autorização do responsável com competência para o efeito, e apenas após terem sido efetuadas todas as diligências possíveis e necessárias para a identificação das causas das divergências encontradas.
- 3 -Devem constar nas fichas dos bens as causas das disparidades e, no caso de se detetarem divergências significativas entre o inventariado e o existente nos registos, apuradas as respetivas responsabilidades.
Artigo 122.º — Regularizações e Responsabilidades
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024