- 1 -Os inventários são valorizados de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas, refletido na demonstração dos resultados, respeita ao período em análise e é determinado de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites e calculado nos termos previstos na legislação em vigor.
- 3 -O método de custeio das saídas de armazém é o custo médio ponderado.
- 4 -A valorização da entrada de inventários é realizada ao custo de aquisição ou ao custo de produção, sem prejuízo das exceções previstas na legislação em vigor.
- 5 -Considera-se como custo de aquisição a soma do respetivo preço de compra com os gastos suportados direta e indiretamente para o colocar no seu estado atual.
- 6 -Como custo de produção considera-se a soma dos custos das matérias-primas e outros materiais diretos consumidos, da mão-de-obra direta e de outros gastos gerais de fabrico necessariamente suportados para o produzir.
Artigo 123.º — Critérios de Valorimetria
Vigente desde: 16/05/2024
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