- 1 -A conservação e manutenção dos bens móveis incluídos no cadastro e inventário do Município é da responsabilidade da UO aos quais esses bens estão afetos, na pessoa da chefia respetiva. Pelo que, em última instância, cada trabalhador, responsável pelos bens e equipamentos que lhe estão alocados, como forma de salvaguardar a integridade dos mesmos, deve:
- a)Utilizar adequadamente, controlar e zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens afetos, devendo participar ao serviço de património qualquer desaparecimento ou outro facto relacionado com a alteração ou afetação do seu estado operacional ou de conservação;
- b)Manter atualizada e afixada em local bem visível e legível a folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis;
- c)Informar obrigatoriamente o serviço de património de quaisquer alterações à folha de carga referida na alínea anterior, nomeadamente por transferências internas, abates e recebimento de novos bens;
- d)O serviço de contabilidade deve informar o serviço de património sobre a existência de faturas de aquisição de bens, para a devida triagem e inventariação dos bens suscetíveis de tal procedimento.
- 2 -Compete ao serviço de Património:
- a)Colaborar no desenvolvimento dos procedimentos de alienação de bens que os serviços entendam dispensáveis nos termos da lei, nomeadamente no que respeita à recolha e organização dos documentos necessários ao processo de alienação. Após celebração de escritura de compra e venda, deve realizar os registos de alienação do bem no sistema informático do Património, bem como garantir o fecho do registo contabilístico no sistema da Contabilidade.
- b)Nas situações de aquisição de bens, o Património deve integrar o bem no sistema informático do património com a inerente criação da ficha de cadastro individual.
- c)Enviar ao serviço de Contabilidade, no âmbito da prestação de contas, a documentação que esta lhe solicitar.
Artigo 128.º — Competências Gerais dos Serviços
Vigente desde: 16/05/2024
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