- 1 -O auto de abate só será processado após informação do dirigente do(s) serviço(s) ao qual o bem está afeto.
- 2 -No caso de furto, roubo, extravio ou incêndio constitui condição obrigatória prévia ao abate do bem a posterior participação à seguradora para ressarcimento, exceção feita quando os valores se situam abaixo das franquias existentes.
Artigo 139.º — Abate
Vigente desde: 16/05/2024
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