- 1 -O serviço de Recursos Humanos deve, através do sistema informático de gestão do pessoal do Município, elaborar e manter atualizado os elementos do cadastro de todos os trabalhadores em paralelo com a elaboração e atualização dos processos individuais.
- 2 -Do processo individual de cada trabalhador devem constar os documentos considerados relevantes para a identificação do trabalhador, admissão, evolução da carreira, evolução remuneratória, avaliação do desempenho, medicina do trabalho e agregado familiar, entre outros considerados relevantes.
- 3 -O acesso ao processo individual de cada trabalhador, deve estar condicionado aos trabalhadores adstritos aos Recursos Humanos, a menos que se trate de dados próprios.
Artigo 146.º — Processos Individuais
Vigente desde: 16/05/2024
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