- 1 -O recrutamento consiste no conjunto de operações tendentes a satisfação das necessidades de pessoal da CM, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado pela AM sob proposta da Câmara.
- 2 -O recrutamento com recurso aos mecanismos de mobilidade previstos para a administração pública, são aprovados pelo Vereador que tem o pelouro de Recursos Humanos, sob proposta da respetiva área de Recursos Humanos e após autorização da CM.
- 3 -O recrutamento com recurso a procedimento concursal é aprovado pela CM, sob proposta do seu Presidente ou Vereador com o pelouro dos Recursos Humanos.
Artigo 147.º — Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024