- 1 -Toda a documentação a ser expedida para o exterior e remetida ao serviço de Expediente até às 14h30, deve sair no próprio dia; caso se verifique um imprevisto no cumprimento da hora de expedição, a documentação pode ser tratada, disponibilizada ou expedida, com carácter excecional, até ao final do mesmo dia, se os serviços a indicarem como urgente.
- 2 -A correspondência remetida pelas várias áreas deve cumprir as regras definidas em relação ao modelo de ofício que está predefinido e devidamente formatado para o efeito, na aplicação informática destinada ao expediente e cuja emissão segue via sistema de gestão documental.
- 3 -O não cumprimento das regras predefinidas corresponde à imediata devolução dos ofícios aos serviços, não sendo da responsabilidade do serviço de Expediente o atraso que se vier a verificar com a sua expedição.
Artigo 153.º — Emissão de Correspondência
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024