Os atos ou omissões que contrariem o disposto na NCI podem implicar responsabilidade funcional ou disciplinar, consoante o caso, imputável aos titulares de órgãos, chefias/dirigentes, coordenadores e aos trabalhadores, sempre que resultem de atos ilícitos culposamente praticados no exercício das suas funções ou por causa desse exercício.
Artigo 165.º — Infrações
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024