- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação deste diploma serão resolvidas por meio de despacho proferido pelo Presidente da CM ou Vereador, sem prejuízo da legislação aplicável.
- 2 -A competência para a prática dos atos mencionados na presente NCI, salvo nos casos em que a delegação ou subdelegação esteja expressamente proibida por lei, pode ser delegada ou subdelegada.
Artigo 166.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 16/05/2024
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