No prazo de 30 dias após a sua aprovação, são remetidas cópias da NCI e de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, à Inspeção-Geral de Finanças e ao Tribunal de Contas.
Artigo 167.º — Entidades Tutelares
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024