- 1 -A consolidação de contas do Município de Vale de Cambra ocorre sempre que a lei obrigar. O Município procederá, anualmente, à consolidação de contas integrando as suas contas individuais e de outras entidades participadas maioritariamente pela Autarquia.
- 2 -São documentos de prestação de contas consolidadas do Município:
- a)O relatório de gestão consolidado;
- b)O balanço consolidado;
- c)A demonstração consolidada dos resultados por natureza;
- d)Os anexos às demonstrações financeiras consolidadas.
- 3 -O Município tem a responsabilidade de cumprir com os procedimentos, critérios e métodos determinados pelo quadro legal aplicável para a consolidação das suas contas.
Artigo 23.º — Consolidação de Contas
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024