- 1 -As contas são prestadas por anos económicos que coincidem com o ano civil.
- 2 -Nas situações legalmente previstas em que é necessário prestar contas semestrais, a sua apresentação compete ao Revisor Oficial de Contas.
Artigo 22.º — Prestação de Contas Intercalar
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024