- 1 -O sistema de CG adotado pelo Município assenta num modelo de custeio total, sendo que todos os gastos diretos e indiretos, devem ser imputados aos serviços prestados pelo Município ou a atividades finais.
- 2 -Na repartição inicial dos gastos indiretos deve optar-se, preferencialmente, pela afetação dos gastos em atividades ou por uma afetação à estrutura orgânica. Isto permite a afetação dos gastos indiretos em centros de custos principais (prestam serviços ou fornecem bens) e auxiliares (servem de suporte aos centros principais). Posteriormente, estes gastos indiretos devem ser repartidos pelos objetos de custo finais (serviços prestados ou bens fornecidos).
- 3 -O sistema de CG do Município deve, sempre que possível, proporcionar informação sustentada da avaliação do desempenho económico da atividade autárquica no domínio dos custos das diferentes UO, do custo dos serviços prestados e bens produzidos pelo Município, do custo das intervenções por administração direta, do custo e proveito com a gestão de projetos cofinanciados, bem como do custo com máquinas e viaturas.
Artigo 26.º — Método de Custeio
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