- 1 -Os abastecimentos de combustíveis ou lubrificantes efetuados no armazém do Município implicam a obrigatoriedade de uso da chave digital associada a cada viatura/máquina, registo do trabalhador/condutor, os km/horas no momento do abastecimento e a quantidade a abastecer.
- 2 -Os abastecimentos, se efetuados através de cartões de frota, são lançados em aplicação informática através da guia do abastecimento e efetuada a afetação devida com recurso a listagem apresentada pelo serviço responsável.
Artigo 37.º — Afetação de Custos de Abastecimentos
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024