O valor dos seguros é registado na aplicação informática no momento do registo do respetivo documento de despesa e imputado à UO/serviço ao qual corresponda.
Artigo 38.º — Afetação de Custos de Seguros
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024