- 1 -A adoção de cartões de crédito e ou cartões de débito como meio de pagamento depende de aprovação pela CM, devendo o referido cartão estar associado a uma conta bancária titulada pelo Município.
- 2 -As despesas pagas com cartões de crédito e ou cartões de débito devem respeitar as disposições legais e contabilísticas, pelo que se deve proceder à cabimentação do montante total da despesa até à qual é estimada a utilização dos referidos cartões.
Artigo 48.º — Cartões de Débito e/ou Cartões de Crédito
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