- 1 -As Unidades Orgânicas (UO) utilizam aplicativos, plataformas ou ferramentas integradas nos sistemas tecnológicos de informação, para colecionar, armazenar, processar, tramitar e disseminar dados que representam informação relevante.
- 2 -Os registos contabilísticos são claros e encontram-se processados informaticamente.
- 3 -Todos os utilizadores devem cumprir com as regras e boas práticas para uma utilização responsável e segura dos recursos informáticos (hardware e software) e de comunicações do Município.
- 4 -O acesso aos registos e sistemas de informação é protegido com medidas de segurança físicas e lógicas, nomeadamente passwords pessoais e intransmissíveis e encontra-se vedado, com exceção daqueles que tenham por função a sua conferência e validação.
- 5 -Compete ao serviço de informática garantir a gestão centralizada dos sistemas tecnológicos de informação do Município, comunicações e respetivas infraestruturas.
Artigo 5.º — Registo das Operações
Vigente desde: 16/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024