- 1 -Ao Presidente da Câmara Municipal compete a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial do Município.
- 2 -Por ato de delegação de competências, podem ser atribuídas aos Vereadores e dirigentes municipais competências específicas, nos termos da lei.
- 3 -Nenhuma despesa pode ser assumida sem que haja uma autorização prévia expressa, sendo, em caso contrário, para efeitos internos, considerada inexistente com responsabilização pessoal do autor.
- 4 -Por atos que contrariem o preceituado nesta NCI e seus princípios gerais, respondem diretamente, os responsáveis das respetivas UO, por si mesmo e os seus trabalhadores, sem prejuízo de posterior responsabilidade do autor do ato.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024