- 1 -As receitas cobradas quer pelos diversos serviços municipais, quer por entidade diversa do tesoureiro, darão entrada na Tesouraria nos termos das normas definidas.
- 2 -A entrega de receita na Tesouraria deverá ser acompanhada de resumo referente às cobranças e da guia de recebimento que lhe deu origem.
Artigo 67.º — Cobranças pelos Serviços Municipais
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024