- 1 -Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respetivas;
- c)Ao cumprimento dos princípios da segregação das funções de acordo com as normas legais e os princípios de gestão, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos, atenta a relação custo-benefício.
- d)À transparência da atividade e dos atos da administração.
Artigo 9.º — Funções de Controlo
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