Na prossecução das suas atribuições, todos os serviços do Município de Vale de Cambra deverão ter em conta as regras de estrutura, níveis de hierarquia e competências estabelecidas no Mapa de Pessoal e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
Artigo 8.º — Estrutura e Competências
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024