- 1 -Os documentos de despesa em que a posteriori se verifique não cumprirem com os requisitos legais são devolvidos.
- 2 -Cabe aos serviços requisitantes, em articulação com o serviço de Contabilidade, contactar os fornecedores para que estes procedam à correção das desconformidades e proceder à sua devolução. São sempre devolvidas as faturas:
- a)Que não obedeçam aos requisitos legais;
- b)Com incoerências de valores e quantidades não aceites pelos serviços;
- c)Cujos bens e serviços não tiverem sido requisitados;
- d)Por indicação do serviço requisitante devidamente justificada.
- 3 -Todas as devoluções de documentos a fornecedores são efetuadas por ofício, que é objeto de registo digital e associação a processo registado no SGD. Este procedimento será devidamente adaptado no caso de devolução de documentos eletrónicos.
Artigo 90.º — Desconformidades nos Documentos dos Fornecedores
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024