- 1 -Os serviços municipais são responsáveis pela realização da despesa, bem como pela entrega atempada, dos correspondentes documentos justificativos, junto da DF.
- 2 -As faturas ou documentos equivalentes devem, sempre que possível, ser enviados pelos fornecedores em formato eletrónico, obedecendo aos requisitos determinados pelo quadro legal aplicável sobre faturação eletrónica.
- 3 -Excecionam-se do número anterior os documentos que titulem despesas realizadas através de fundos de maneio ou outros previstos no quadro legal aplicável.
- 4 -Cabe à DF verificar a conformidade dos documentos justificativos e da fatura.
- 5 -Uma vez verificada a conformidade legal da fatura, bem como a conformidade dos procedimentos de conferência da mesma, a DF procede ao respetivo registo no sistema contabilístico do Município e ao arquivo do documento. No caso de fatura eletrónica, a DF realiza o seu processamento automático no sistema informático do Município e garante o devido arquivo digital.
Artigo 95.º — Registo Contabilístico
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024