- 1 -A prestação de caução decorre, essencialmente, de processos de contratação pública que tenham essa implicação, obedecendo aos termos dos respetivos quadros legais aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do ponto anterior, e de acordo com o quadro legal aplicável, outras cauções poderão ser prestadas no âmbito de processos de execução fiscal ou outros.
- 3 -A caução é prestada através dos meios previstos nos termos do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
Artigo 98.º — Prestação de Caução
Vigente desde: 16/05/2024
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