- 1 -Os serviços Jurídicos rececionam as cauções sob qualquer forma, conforme aplicável, e devem proceder à sua junção ao processo de adjudicação que lhe deu origem, bem como emitir a respetiva guia de recebimento.
- 2 -O serviço recetor da guia tem a responsabilidade de receber o documento relativo à apresentação da caução, proceder ao seu registo contabilístico no sistema informático do Município e enviar para o serviço responsável para junção ao respetivo processo.
- 3 -Após a receção dos documentos entregues a título de caução ou garantia, cabe ao serviço Jurídico proceder ao envio para a DF do respetivo contrato com a menção da guia que originou a entrega da caução ou do depósito de garantia, conforme a situação.
Artigo 99.º — Registo de Cauções
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024