- 1 -Apenas poderão participar na Feira:
- a)Os Feirantes que tenham efetuado a inscrição prévia na Junta de Freguesia de Sines;
- b)Os Feirantes que sejam portadores do Cartão de Feirante da Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines (Anexo B).
- 2 -Os lugares são previamente definidos e numerados pela Junta de Freguesia de Sines e só esses são considerados lugares de venda.
- 3 -A inscrição será feita na Junta de Freguesia de Sines, através do preenchimento da ficha correspondente (Anexo C). É obrigatório o seu preenchimento completo bem como a indicação da natureza das mercadorias expostas.
- 4 -Compete à Junta de Freguesia de Sines a aceitação da participação do candidato, podendo recusar qualquer inscrição que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial.
- 5 -A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Condições de Participação
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025