- 1 -A ocupação dos lugares na Feira será efetuada nos termos seguintes:
- a)Cada expositor terá um lugar numerado que será atribuído pela Junta de Freguesia no momento da inscrição;
- b)Aos vendedores será atribuído um espaço correspondente a módulos de 3 m de frente por 2,5 m de profundidade;
- 2 -Não é permitida a mudança do lugar atribuído pela Junta de Freguesia de Sines.
- 3 -Sempre que um Feirante fixo não compareça na Feira duas vezes consecutivas e sem justificação prévia, poderá a Junta de Freguesias de Sines considerar o seu lugar deserto, bem como atribuí-lo a outro interessado.
- 4 -Se o lugar não for ocupado até às 9h00h, este poderá ser cedido excecionalmente a outro Feirante.
Artigo 6.º — Ocupação de Lugares
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025