- 1 -Os conselhos pedagógicos das faculdades acompanham a execução letiva dos cronogramas fixados para cada 2.º ciclo de estudos, pronunciando-se designadamente sobre a pertinência da lecionação em regime intensivo e concentrado; sobre o apoio ao estudo e à aprendizagem com recurso às plataformas de ensino à distância, especialmente a plataforma síncrona que permite a lecionação de aulas interativas em sala virtual; sobre os métodos da avaliação de conhecimentos; sobre a carga horária presencial do curso de mestrado; sobre a natureza e tipologia do trabalho de conclusão do grau de mestre (dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio).
- 2 -Os conselhos científicos das faculdades pronunciam-se sobre o nível e adequação dos graus académicos dos candidatos à admissão e frequência do 2.º ciclo de estudos; sobre a atribuição de creditação à experiência profissional dos candidatos e a formações anteriores ao ingresso no 2.º ciclo de estudos; sobre o perfil curricular dos elementos não doutorados propostos para integrar os júris de mestrado, com vista à declaração de que os mesmos são especialistas de reconhecido mérito.
- 3 -Os conselhos científicos e pedagógicos das faculdades pronunciam-se também sobre a estrutura curricular de cursos de mestrado e suas eventuais alterações.
- 4 -A intervenção dos conselhos científicos e pedagógicos é feita a solicitação dos diretores das faculdades ou por iniciativa dos respetivos presidentes.
Artigo 11.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 17/08/2018
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