- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado no quadro dos princípios do Processo de Bolonha, obtido num país estrangeiro aderente a esse processo;
- c)Titulares de um grau académico estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico da UFP estatutariamente competente;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja considerado pelo órgão científico da UFP como atestando capacidade para a realização do 2.º ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular qualquer equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 3 -Alguns 2.os ciclos de estudos podem, pela sua natureza e especificidade, exigir que os graus académicos de acesso, descritos no número anterior, tenham sido obtidos na mesma área científica ou em área afim da do mestrado a frequentar.
- 4 -As condições académicas e curriculares específicas, para aceder a um determinado 2.º ciclo de estudos, constam de anexo próprio às presentes normas.
- 5 -A candidatura ao acesso a um 2.º ciclo de estudos lecionado pela UFP faz-se no período fixado anualmente pelo órgão competente da universidade e divulgado pelo Gabinete de Ingresso.
- 6 -O requerimento de candidatura, devidamente instruído, é apresentado, presencialmente ou on line, no Gabinete de Ingresso.
- 7 -A candidatura está sujeita à liquidação de uma taxa que será deduzida no valor da propina de matrícula ou devolvida, caso o ciclo de estudos não venha a funcionar.
Artigo 2.º — Candidatura e acesso
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018