- 1 -A admissão aos 2.os ciclos de estudos da UFP está sujeita aos critérios de acesso previstos no número anterior e ao limite das vagas autorizadas.
- 2 -Caso o número de candidatos ultrapasse a quantidade das vagas fixadas, os critérios da seleção e da seriação dos admitidos são os seguintes:
- a)Grau de licenciado ou equivalente legal na área científica do mestrado;
- b)Melhor classificação final do grau de licenciado ou equivalente legal;
- c)Grau de licenciado ou equivalente legal em área científica mais afim da do mestrado;
- d)Curriculum vitae e carta de motivação.
- 3 -O número mínimo de admitidos para o funcionamento do ciclo de estudos é fixado pelo órgão competente da universidade.
- 4 -A admissão à frequência do ciclo de estudos exige a liquidação das respetivas taxas de matrícula e de inscrição.
- 5 -A inscrição no ciclo de estudos pode ser feita a tempo integral (60 ECTS/ano) ou a tempo parcial. A inscrição a tempo parcial não pode ser inferior a 20 ECTS/ano.
- 6 -À exceção das aulas prático-laboratoriais e/ou de formação clínica, cuja frequência mínima é de 80 %, a assiduidade num curso de mestrado não é condicionante da avaliação das suas unidades curriculares.
- 7 -Os cursos de mestrado da UFP, que não estejam sujeitos a diretivas europeias, admitem lecionação e frequência em regime presencial, regular, intensivo e/ou concentrado, complementado com apoio assíncrono e com aulas síncronas em plataformas de ensino à distância.
- 8 -As aulas síncronas em plataformas de ensino à distância da UFP-UV (universidade virtual) são consideradas como horas de frequência presencial.
- 9 -As horas de orientação tutorial e/ou de supervisão de investigação e acompanhamento da elaboração de trabalhos científicos ou da redação da dissertação ou seus equivalentes legais podem ser cumpridas também através da universidade virtual.
- 10 -As aulas e orientações síncronas virtuais exigem o mesmo registo de sumários que as aulas presenciais e a referenciação bibliográfica privilegiadamente da B-on da UFP.
- 11 -A frequência do curso de mestrado pode estar sujeita ao regime de precedências. Quando tal acontece, as precedências existentes no plano de estudos são fixadas no anexo próprio relativo ao ciclo de estudos em questão.
- 12 -A frequência das unidades curriculares do curso de mestrado pode estar condicionada pelo regime de prescrições.
- 13 -A prescrição a uma unidade curricular ocorre, após a terceira inscrição consecutiva. A prescrição implica a impossibilidade de inscrição na unidade curricular prescrita no ano letivo seguinte ao da ocorrência.
- 14 -Caso os inscritos no mestrado requeiram creditação de formações anteriores ou de experiência profissional, os seus pedidos serão analisados, em cumprimento do estipulado pela respetiva normativa da UFP, disponível no sítio Web da universidade.
Artigo 3.º — Admissão e frequência
Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2018