- 1 -A dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, deve ser entregue, junto do secretariado da respetiva faculdade, até ao final do 2.º ano letivo de inscrição no mestrado.
- 2 -Cada um dos quatro exemplares impressos da dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, deve ser acompanhado de uma declaração assinada pelo mestrando e pelo orientador e, se for o caso, também pelo coorientador, atestando que o trabalho cumpre as regras éticas da investigação científica e obedece às normas do Manual da UFP para a elaboração de trabalhos científicos.
- 3 -A dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, é redigida e apresentada em língua portuguesa. Todavia, a solicitação do mestrando, ela pode ser redigida e apresentada em língua inglesa ou em língua espanhola.
- 4 -Quando a dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, for redigida e apresentada em língua portuguesa, ela contém obrigatoriamente um resumo em língua inglesa. Se for redigida em língua inglesa, esse resumo é feito em língua portuguesa; se for redigida em língua espanhola, terá um resumo em língua portuguesa e outro em língua inglesa.
- 5 -A entrega da dissertação, ou trabalho legalmente equivalente, faz-se junto do secretariado da respetiva faculdade. Dessa entrega será passada ao mestrando declaração de receção datada, contando-se a partir daí o prazo máximo de noventa dias, para a realização do ato público de defesa da dissertação, perante um júri cuja composição, nomeação e funcionamento constam do artigo seguinte.
- 6 -Se por motivos imponderáveis e relacionados com a investigação indispensável para a elaboração da dissertação, devidamente justificados e ratificados pelo orientador, o mestrando não puder entregar a dissertação até ao final do 2.º ano letivo de inscrição no mestrado, poderá haver lugar à prorrogação excecional do prazo de entrega por um máximo de noventa dias. Finda a prorrogação, sem que a dissertação seja entregue, haverá lugar à renovação da matrícula no 2.º ano do mestrado.
Artigo 6.º — Entrega e apresentação da dissertação
Vigente desde: 17/08/2018
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