- 1 -A coordenação do mestrado solicita aos docentes das unidades curriculares do plano de estudos as linhas temáticas e de investigação em que podem orientar os alunos nas dissertações ou trabalhos legalmente equivalentes.
- 2 -Divulgadas as linhas temáticas e seus orientadores aos alunos, estes preparam e apresentam, no prazo máximo de trinta dias, a sua proposta sumária de dissertação ou trabalho legalmente equivalente à coordenação do curso.
- 3 -A proposta deve resumir, em não mais do que 500 palavras, o assunto ou o caso, com que e como pretende tratar do tema escolhido, e indicar as três referências bibliográficas que considere mais importantes, para apoiar a investigação.
- 4 -A coordenação do mestrado, analisadas as propostas de dissertação ou trabalho equivalente com os docentes, proporá à direção da respetiva faculdade ou escola a nomeação do orientador ou orientadores, para acompanhar o aluno na elaboração da dissertação ou trabalho legalmente equivalente.
- 5 -O orientador ou os orientadores devem possuir o grau de doutor ou ser especialistas de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico estatutariamente competente da UFP ou da instituição de ensino superior nacional ou estrangeira a que esteja(m) ligado(s).
- 6 -A direção da faculdade procederá à nomeação do orientador ou orientadores, no prazo máximo de 15 dias úteis, dela dando conhecimento ao aluno.
- 7 -Em circunstâncias justificadas, designadamente, se o mestrando pretende elaborar a dissertação noutro país, é admitida a coorientação.
- 8 -A nomeação do coorientador é proposta pelo mestrando à coordenação do curso de mestrado, através do envio de uma carta de aceitação e do curriculum vitae do proposto coorientador.
- 9 -A coordenação do curso de mestrado enviará o seu parecer à direção da faculdade, para deliberar sobre o assunto. A deliberação será comunicada pela direção da faculdade ao mestrando e ao coorientador proposto.
- 10 -O orientador e, se for o caso, o coorientador definirão entre si a execução das horas fixadas para a orientação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, por forma a que sejam cumpridos os prazos para a entrega e apresentação.
Artigo 5.º — Elaboração e orientação da dissertação
Vigente desde: 17/08/2018
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