- 1 -Entende-se por período de atendimento, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento ao público inicia-se às 09h00 e termina às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos serviços que pratiquem horários específicos, a definir por deliberação da Junta de Freguesia ou despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Cada serviço deve ter devidamente afixado o horário de atendimento ao público, assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia, em local bem visível.
Artigo 11.º — Período de Atendimento
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019