Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Freguesia da Misericórdia
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e artigo 75.º n.º 1 da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras, princípios, as normas referentes à duração, organização do tempo de trabalho, horário de trabalho e as normas sobre o sistema automático de gestão e controlo de assiduidade e pontualidade da Freguesia da Misericórdia.
Âmbito de Aplicação
Competência
Noção de Horário de trabalho
Horário de Trabalho
Trabalho por turnos
Horários Específicos
Fixação do Período de Funcionamento e Atendimento
Na fixação dos períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços, deve ser assegurada sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, atendendo-se ao interesse dos utentes dos serviços e respeitar-se o direito dos trabalhadores.
Período de Funcionamento
Período de Atendimento
Tempo de Trabalho
O tempo de trabalho é o período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como, as interrupções e os intervalos legalmente previstos.
Duração do Trabalho
Trabalho Suplementar
Assiduidade e Pontualidade
Registo da Assiduidade e pontualidade
Sistema de Controlo Biométrico
Período de Tolerância
Registo de Trabalho suplementar
Ausência de Terminal de Registo Biométrico
Avaria no Sistema Biométrico
Processamento de dados
Reclamação
Acesso a Dados Próprios
Casos Omissos e Dúvidas
Responsabilização
Compete ao pessoal dirigente e de chefia, bem como aos restantes superiores hierárquicos zelar pelo cabal cumprimento do presente regulamento.
Revogação e Remissão
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
18 de junho de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira.
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