- 1 -A duração semanal do trabalho na Freguesia da Misericórdia é de 35 horas.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a existência de regimes de duração semanal diferente, desde que estabelecidos em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -A semana de trabalho é, em regra, de segunda a sexta-feira.
- 4 -O período normal de trabalho diário tem, em regra, a duração de 7 horas, exceto nos casos de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
Artigo 13.º — Duração do Trabalho
Vigente desde: 15/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2019