- 1 -Compete, em especial, ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Organizar e manter sempre atualizado o sistema biométrico de registo de assiduidade, introduzindo para o efeito todas as necessárias e legais informações e correções;
- b)Contabilizar o tempo de trabalho prestado, efetuado mensalmente, com base nos registos do sistema biométrico, nas justificações apresentadas nos termos da legislação em vigor para o regime de faltas e nos documentos referidos nos artigos 16.º, n.º 2 e n.º 3, 19.º, n.os 3 e 4 e 20.º, através da introdução de um código no sistema biométrico ou, se tal não for possível, em impresso próprio.
- c)Elaborar até ao 5.º dia útil de cada mês os relatórios de frequência de controlo de assiduidade e pontualidade do mês anterior;
- d)Enviar os relatórios de frequência ao respetivo Chefe de Divisão para confirmação do conhecimento da ausência;
- e)Utilizar os relatórios anteriores para efeitos de processamento de vencimentos.
- f)Esclarecer dúvidas e responder às reclamações dos interessados.
- 2 -O Chefe de Divisão, recebido o relatório referido na alínea d) do número anterior, deverá proceder à confirmação do conhecimento da ausência, reenviar o mesmo devidamente acompanhado dos respetivos motivos invocados, para efeitos de justificação a nível superior.
Artigo 22.º — Processamento de dados
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019