- 1 -Para aceder ao Parque, os Utentes ocasionais em rotatividade com pagamento por fração temporal, devem obter o título codificado de acesso, junto ao equipamento colocado ao seu dispor no acesso de entrada, ou, em caso de não funcionamento deste equipamento, junto dos vigilantes do Parque.
- 2 -Os Utentes em regime de avença deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo colocado no acesso de entrada no Parque.
Artigo 12.º — Procedimentos de acesso
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021