- 1 -Entende-se por estacionamento abusivo, os veículos que:
- a)Se encontrem estacionados mais de cinco dias sem que o proprietário proceda ao pagamento do valor das taxas correspondentes a esse período;
- b)Estacionem fora dos lugares destinados a esse efeito;
- c)Permaneçam no Parque por períodos superiores a quarenta e oito horas e apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.
- 2 -A determinação do número de dias é feita nos termos previsto no n.º 4 do artigo 10.º
- 3 -No caso de estacionamento abusivo, o Município da Póvoa de Varzim promoverá a remoção do veículo para local do Parque que entenda conveniente ou para depósito exterior existente para o efeito, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo a totalidade dos custos dessa remoção.
Artigo 16.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021