- 1 -Os regimes de utilização do Parque são os seguintes:
- a)Rotatividade com pagamento por fração temporal;
- b)Avença, Mensal ou Anual, de Utilização Total;
- c)Avença, Mensal ou Anual, de Utilização Noturna;
- d)Avença, Mensal ou Anual, de Utilização Diurna;
- 2 -No Regime de Rotatividade com pagamento por fração temporal o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime durante um período de tempo e dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma taxa, em função do período utilizado.
- 3 -O utente de Avença de Utilização Total tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
- 4 -O utente de Avença Anual de Utilização Total tem ainda direito a lugar reservado.
- 5 -O utente de Avença de Utilização Noturna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque, em qualquer dia e dentro do horário adiante definido, no período de validade da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
- 6 -O utente de Avença de Utilização Diurna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar e em qualquer dia útil, dentro do horário adiante definido e no prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
- 7 -A atribuição de avenças é limitada a metade da lotação total do Parque.
Artigo 5.º — Regimes de utilização do Parque
Vigente desde: 16/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021