- 1 -Os moradores no Bairro da Matriz, desde que cumpridos os requisitos enunciados nos números seguintes, têm direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro.
- 2 -O direito ao estacionamento materializa-se pela aquisição de Cartão de Residente, nos termos previstos no Regulamento de Utilização de Lugares Públicos de Estacionamento Pago com Duração Limitada.
- 3 -Será atribuído o Cartão de Residente, sendo um único por fogo ou unidade habitacional, às pessoas singulares relativamente às quais se verifiquem os seguintes requisitos:
- a)o seu domicílio principal e permanente se localize em artéria intervencionada no âmbito da empreitada da obra denominada Mobilidade Urbana (PEDU): Requalificação do Espaço Público no Bairro da Matriz - conforme elenco constante do Anexo II ao presente Regulamento;
- b)o edifício onde residem não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
- 4 -A atribuição de Cartão de Residente confere direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, subordinado à existência de lugar disponível no Parque, a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência do Cartão de Residente, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
Artigo 6.º — Moradores no Bairro da Matriz
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021