O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 170/71, de 27 de abril, e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022