Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes de Castelo Branco
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 170/71, de 27 de abril, e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objetivo
Instalações do CCT
Titularidade do direito de exploração do CCT
Finalidade e utilização
Competências
Controle do Centro Coordenador de Transportes
Horário de funcionamento
Direitos de utilização de cais e escritórios/bilheteiras
Publicidade dos serviços, seus horários e tarifas
Registo da informação e elementos estatísticos
Circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros no CCT
Sinalização Indicativa
Os cais são devidamente identificados de acordo com a numeração atribuída.
Manutenção dos veículos
É proibido efetuar quaisquer operações de manutenção, nomeadamente abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou água, nos veículos estacionados no CCT, exceto nos casos de emergência, devidamente autorizados pelo Responsável do CCT.
Avarias
Utilização dos cais
Escritórios/Bilheteiras
Sinalização dos escritórios/bilheteiras
Venda de bilhetes
Despacho de bagagens e mercadorias
Objetos esquecidos ou abandonados
Cacifos
O CCT poderá ser dotado de cacifos que poderão, mediante pagamento, ser utilizados pelos utentes para guarda de bagagens e volumes cujas dimensões sejam compatíveis com o espaço disponível nos mesmos.
Exploração de espaços publicitários
Máquinas de venda automática
É possibilitada a exploração comercial de Máquinas de Venda Automática mediante o pagamento da taxa que constar no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
Seguros
Registo dos veículos
Cobrança de serviços e receitas
A Entidade Responsável/Gestora do CCT cobrará pela prestação dos seguintes serviços:
Encargos
A Entidade Responsável/Gestora do CCT assume os encargos com:
Plano anual de exploração
A Entidade Responsável/Gestora do CCT elabora um plano anual de exploração que conterá:
Deveres especiais do pessoal
O pessoal que prestar serviço no CCT está obrigado a observar os deveres gerais dos funcionários e agentes públicos, nomeadamente apresentar-se identificado, acrescendo os seguintes deveres especiais:
Dos utentes
Contraordenações
Fiscalização
Manutenção de espaços e equipamentos
Segurança
Reclamações
Aprovação e alterações ao presente regulamento
Execução
Quaisquer dúvidas de interpretação ou aplicação, e os casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, com base na legislação em vigor.
Norma transitória
As empresas transportadoras que operam atualmente com caráter regular no CCT têm de requerer a sua admissão, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Planta do CCT
(ver documento original)
315385524