- 1 -Os transportadores com carreiras de serviço público ou de aluguer que venham a operar na sede do Concelho de Castelo Branco e tenham de utilizar o CCT poderão proceder à instalação de uma bilheteira em local a indicar pela Entidade Responsável/Gestora do CCT ou, em alternativa, associar-se a um dos transportadores já instalados, que passa a gerir os espaços que lhe estão afetos contando com esse serviço adicional e presta a assistência e informação aos utentes.
- 2 -A atribuição dos escritórios/bilheteiras deve ser realizada tendo em conta a utilização prioritária, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º
- 3 -Estes espaços só podem ser utilizados para os fins específicos relacionados com a atividade dos transportadores sendo proibido o desenvolvimento de qualquer outra atividade.
- 4 -O preço mensal de ocupação é o que constar no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 5 -Os encargos com telefone e outras comunicações são responsabilidade de cada transportador.
- 6 -É proibida a instalação de quaisquer aparelhos de climatização sem autorização da Entidade Responsável/Gestora do CCT.
- 7 -O pagamento dos preços e rendas efetuar-se-á até ao dia 8 de cada mês, sob pena de cobrança coerciva, acrescido de juros de mora.
Artigo 17.º — Escritórios/Bilheteiras
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022