- 1 -Os transportadores com escritórios/bilheteiras no CCT devem assinalar os mesmos através de placa em que esteja inscrita a respetiva empresa.
- 2 -As placas a colocar devem obedecer às características definidas e aprovadas pela Entidade Responsável/Gestora do CCT.
Artigo 18.º — Sinalização dos escritórios/bilheteiras
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022