- 1 -É possibilitada a exploração comercial de espaços publicitários no CCT em suporte físico ou digital mediante o pagamento da taxa que constar no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 2 -A exploração comercial de espaços publicitários em suporte físico fica sujeita às seguintes regras:
- a)A colocação, substituição ou retirada dos painéis publicitários e anúncios deve ser previamente autorizada pela Entidade Responsável/Gestora do CCT de modo a assegurar-se que não sejam afetadas as condições de segurança e comodidade da circulação de veículos e passageiros e em obediência ao regulamentado.
- b)Observância das indicações dadas pelo responsável pela Entidade Responsável/Gestora do CCT em tudo o que diga respeito à gestão das atividades desenvolvidas no mesmo.
- c)Manutenção dos painéis em bom estado de conservação, devendo ser retirados os anúncios, sempre que deteriorados ou quando respeitem a eventos já passados.
Artigo 23.º — Exploração de espaços publicitários
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022