- 1 -O CCT é constituído pelos seguintes espaços, cuja planta consta do Anexo I a este Regulamento:
- a)No exterior: zonas de circulação das viaturas, áreas afetas aos passageiros e 10 lugares destinados a paragem de veículo de transporte de passageiros;
- b)No interior: sala de espera e instalações sanitárias femininas e masculinas de acesso ao público; bilheteiras, escritório, zona de depósito de bagagens, sala de motoristas, instalações sanitárias privativas, arrumos e áreas técnicas de acesso exclusivo para o pessoal ao serviço.
Artigo 3.º — Instalações do CCT
Vigente desde: 14/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2022