- 1 -O acesso dos utentes ao CCT é feito através da rua Poeta João Roiz.
- 2 -Os utentes devem acatar as indicações dos funcionários afetos à Entidade Responsável/Gestora do CCT, sem prejuízo de reclamação que ao caso couber para o respetivo superior hierárquico, devendo em especial dar uso prudente e adequado às instalações do CCT, abstendo-se de praticar atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as referidas instalações, bem como os respetivos equipamentos.
- 3 -Os utentes devem obedecer e seguir a sinalética e avisos colocados no CCT.
- 4 -É expressamente proibida a circulação de peões e o seu acesso pelas zonas de circulação das viaturas e nas zonas identificadas como exclusivas para o pessoal ao serviço.
- 5 -O embarque, desembarque, carga e descarga de bens e pessoas só podem ser realizados nas zonas expressamente criadas para o efeito.
- 6 -Os transportadores e a Entidades Responsável/Gestora do CCT devem, dentro das respetivas esferas de competência, atuar em conformidade com o Regulamento (EU) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro.
Artigo 31.º — Dos utentes
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022