- 1 -A Entidade Responsável/Gestora do CCT superintenderá a organização, coordenação e gestão dos serviços de forma a garantir a sua qualidade global.
- 2 -O CCT é terminal ou ponto de paragem obrigatório de todas as carreiras não urbanas de transportes rodoviários de passageiros que servem a cidade de Castelo Branco, incluindo o serviço expresso e o serviço internacional.
- 3 -São considerados utilizadores prioritários do CCT os transportadores com carreiras de serviço público regular contratualizadas pelo Município de Castelo Branco, nomeadamente na utilização de cais e disponibilização de escritórios/bilheteiras.
- 4 -Todos os outros transportadores com carreiras de serviço público podem utilizar o CCT nas condições definidas neste Regulamento.
- 5 -Durante o período de encerramento do CCT os operadores podem utilizar os cais como aparcamento para efeitos de recolha noturna das viaturas afetas no seu serviço público, mediante o pagamento dos preços mensais fixados no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 5.º — Finalidade e utilização
Vigente desde: 14/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2022