- 1 -A Entidade Responsável/Gestora do CCT regula com equidade a repartição dos serviços de forma a evitar situações de vantagem concorrencial para qualquer transportador.
- 2 -Os funcionários dos transportadores devem cumprir rigorosamente as instruções do Responsável do CCT destinadas a regular a circulação no seu interior.
- 3 -Compete à Entidade Responsável/Gestora do CCT controlar e verificar as entradas e saídas, de acordo com os horários fornecidos pelos transportadores.
- 4 -Os transportadores devem cumprir e fazer cumprir rigorosamente os horários estabelecidos.
Artigo 7.º — Controle do Centro Coordenador de Transportes
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022