- 1 -A CMPC funciona com qualquer número de membros, mas só pode deliberar com a presença da maioria do número legal de membros.
- 2 -Passadas 24 horas sem que haja quórum referido no ponto anterior, a CMPC pode deliberar desde que estejam reunidos, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -Em situação de manifesta urgência, é dispensado o prazo referido no ponto anterior e a CMPC reúne com todos os membros que estiverem disponíveis.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023